Dizem que servidor público nao pode ter onlyfans. ele é servidor público. E agora?

kkkkkkkkkkkkkkkkkk Quem falou essa merda?

Servidor publico pode sim ter um onlyfans, não existe lei proibindo isso.

Quem não pode ter são militares,teve uma da FAB que foi demitida por ter um onlyfans
 
kkkkkkkkkkkkkkkkkk Quem falou essa merda?

Servidor publico pode sim ter um onlyfans, não existe lei proibindo isso.

Quem não pode ter são militares,teve uma da FAB que foi demitida por ter um onlyfans
se for servidor público federal n pode n
 
se for servidor público federal n pode n

Oi?

Meu caro, só é considerado servidor publico, aquele que é regido pelo regime jurídico único, a autarquia caixa econômica apesar de ser federal, as pessoas ali são via CLT.

No regime jurídico único que rege a administração, não existe nenhuma vedação sobre fazer um onlyfans.

Somente teve punição as pessoas que são militares, isso aconteceu em outros países também.
 
Oi?

Meu caro, só é considerado servidor publico, aquele que é regido pelo regime jurídico único, a autarquia caixa econômica apesar de ser federal, as pessoas ali são via CLT.

No regime jurídico único que rege a administração, não existe nenhuma vedação sobre fazer um onlyfans.

Somente teve punição as pessoas que são militares, isso aconteceu em outros países também.
servidor público do mpf e afins não pode ter, eles fazem uma investigação da vida pregressa do candidato que tem um nome específico, mas esqueci, conheço gente que foi barrado por isso...
 
Oi?

Meu caro, só é considerado servidor publico, aquele que é regido pelo regime jurídico único, a autarquia caixa econômica apesar de ser federal, as pessoas ali são via CLT.

No regime jurídico único que rege a administração, não existe nenhuma vedação sobre fazer um onlyfans.

Somente teve punição as pessoas que são militares, isso aconteceu em outros países também.
A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse.

nessa aí de "idoneidade moral" muitos rodam, pq isso é mto subjetivo, cada área vai considerar ou não imoral e tem mtos que consideram ter onlyfans imoral...
 
A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse.

nessa aí de "idoneidade moral" muitos rodam, pq isso é mto subjetivo, cada área vai considerar ou não imoral e tem mtos que consideram ter onlyfans imoral...


Isso é uma outra questão.

O servidor publico, é aquele que já passou por todo o processo estágio Probatório, pode sim fazer um onlyfans ou um canal no youtube. Isso é algo fora do cargo,como uma segunda atividade desempenhada.

Ainda não tem leis especificas dentro das normas administração publica, impedindo a venda de conteúdo.

Somente no caso do funcionário público , é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa.
 
Isso é uma outra questão.

O servidor publico, é aquele que já passou por todo o processo estágio Probatório, pode sim fazer um onlyfans ou um canal no youtube. Isso é algo fora do cargo,como uma segunda atividade desempenhada.

Ainda não tem leis especificas dentro das normas administração publica, impedindo a venda de conteúdo.

Somente no caso do funcionário público , é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa.
pode n ter proibição na teoria, mas na prática eles podem exonerar por não estar de acordo com os parâmetros morais, principalmente se for esses do MPF ou qualquer coisa que envolva direito

pq podem até dizer que não, mas onlyfans é prostituição online...
 
pode n ter proibição na teoria, mas na prática eles podem exonerar por não estar de acordo com os parâmetros morais, principalmente se for esses do MPF ou qualquer coisa que envolva direito

pq podem até dizer que não, mas onlyfans é prostituição online...


Sim, onlyfans é uma forma prostituição online.

Mas até aonde eu sei, não tem leis especificas sobre onlyfans na jurisprudência brasileiras sobre servidores públicos.

Só se na autarquia em que o servidor exerce o cargo, tenha criado uma vedação e que não entre em conflito com o administração.

Se alguem perder o cargo, ele pode recorrer no STF que deve criar uma jurisprudência.
 
Sim, onlyfans é uma forma prostituição online.

Mas até aonde eu sei, não tem leis especificas sobre onlyfans na jurisprudência brasileiras sobre servidores públicos.

Só se na autarquia em que o servidor exerce o cargo, tenha criado uma vedação e que não entre em conflito com o administração.

Se alguem perder o cargo, ele pode recorrer no STF que deve criar uma jurisprudência.
Tem um artigo na lei 8112, que da margem pra exoneração. eu vi no Domingo Espetacular. não pode ter onlyfans.
 
  • Haha
Reactions: alexandreputo
Tem um artigo na lei 8112, que da margem pra exoneração. eu vi no Domingo Espetacular. não pode ter onlyfans.

Abaixo você confere um breve resumo sobre as hipóteses de demissão do servidor público previstas na Lei 8.112/90:

Crime contra a Administração Pública;
Abandono de Cargo;
Inassiduidade habitual;
Improbidade Administrativa;
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
Insubordinação grave em serviço;
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outra pessoa;
Aplicação irregular de dinheiros públicos;
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Corrupção;
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Além destes, ainda segundo a Lei 8.112/90, por meio da transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, configura-se como ato passível de demissão:

IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - Praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - Proceder de forma desidiosa;
XVI - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

Demissão desproporcional do servidor público: como não ser penalizado injustamente

Essa são as situações para demissão, onlyfans não estão nessa possibilidade. Pois isso é uma atividade que a pessoa faz fora do local de trabalho

O servidor que foi demitido, deve recorrer da sentença, pois não tem onlyfans não tipifica crime